Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e da demais legislação em vigor, nomeadamente as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril na sua atual redação, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento:
- a)O Código do Procedimento Administrativo;
- b)O Código da Publicidade;
- c)O Regime Geral das Contraordenações;
- d)O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- e)O Decreto-Lei n.º 105/98 de 24 de abril, na sua redação em vigor;
- f)O Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Óbidos;
- g)Outras subsequentes não elencadas nas alíneas anteriores.