As dúvidas, erros e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 93.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018