O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
Monumento Nacional - Castelo e Vila de Óbidos e ZEP (Zona especial de proteção) do Castelo e Vila de Óbidos - DG n.º 219, 2.ª série de 18 de setembro de 1948.
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ANEXO II
Monumento de interesse público (MIP) - Santuário do Senhor Jesus da Pedra e Adro e ZEP (Zona especial de proteção) do Santuário do Senhor Jesus da Pedra e Adro - Portaria n.º 513/2013, DR n.º 145, 2.ª série de 30 de julho de 2013.
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ANEXO III
Mapa de Horário dos estabelecimentos
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311707087