- 1 -Os benefícios são concedidos pelo órgão executivo do Município no estrito cumprimento dos critérios definidos no presente Regulamento, e serão formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de apoios ao investimento, a celebrar entre o Município do Barreiro e o beneficiário, no qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as cláusulas penais, bem como a quantificação do valor dos apoios concedidos.
- 2 -Os contratos celebrados ao abrigo das candidaturas previstas no presente Regulamento não deverão ter um prazo superior a 5 anos, podendo ser renovados por uma única vez, por igual período.
- 3 -Os Contratos de Investimento poderão ser objeto de modificações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços do Município, e desde que os motivos e a natureza dessas modificações sejam devidamente fundamentados.
- 4 -O contrato de concessão de apoios ao investimento deverá ser outorgado no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da aprovação da candidatura.
Artigo 11.º — Contrato
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019