- 1 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho do Barreiro por um prazo não inferior a 10 anos;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município do Barreiro, salvo estipulação contratual em contrário, ou por solicitação fundamentada e consequente deliberação da Câmara Municipal do Barreiro.
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e com os requisitos e termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer ao Município do Barreiro, anualmente:
- I)documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- II)documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- III)mapas de pessoal;
- IV)balanços e demonstrações de resultados.
- 2 -O prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de apoios.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município do Barreiro, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Artigo 13.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019