- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todas as iniciativas empresariais, privadas ou públicas, que visem a sua instalação, relocalização ou ampliação no concelho do Barreiro.
- 2 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que se revistam de interesse municipal, designadamente, aqueles que:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
- c)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em sectores inovadores e/ou de base tecnológica;
- d)Contribuam para o reordenamento industrial, comercial, ou empresarial do Concelho;
- e)Contribuam para um melhor desempenho ambiental;
- f)Contribuam para a preservação e a reabilitação do património edificado;
- g)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- h)Signifiquem o aumento da qualificação dos postos de trabalho existentes.
- i)Assentem em processos de inovação produtiva, designadamente:
- I)Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País ou melhoria significativa da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- II)Na expansão de capacidades de produção em sectores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
- III)Na inovação de processo, organizacional e de marketing;
- IV)No empreendedorismo qualificado, privilegiando a criação de empresas baseadas em conhecimento ou de base tecnológica ou em atividades de alto valor acrescentado.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/09/2019
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Em vigor desde 10/09/2019