A atribuição de espaços de venda é realizada com periodicidade regular, Publicitado em Edital de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, a ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos, ficando sujeitos ao pagamento de uma taxa a fixar pela Freguesia em regulamento, não podendo ser objeto de renovação automática, nem devendo prever condições mais vantajosas para o feirante cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária
Artigo 10.º — Atribuição de espaços
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020