A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
- a)O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores;
- b)As condições para o exercício da venda ambulante referidas no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.