1) Cada espaço de venda é atribuído mediante sorteio público, após manifestação de interesse dos feirantes por esse espaço de venda, ficando sujeito ao pagamento de uma taxa fixada pela entidade gestora do recinto.
2) As taxas devidas pelos serviços relativos à feira encontram-se no regulamento de taxas e tabelas.
3) Estão previstos lugares destinados a participantes ocasionais, nomeadamente:
- a)Pequenos agricultores que não estejam constituídos como operadores económicos, que pretendam participar na feira para vender produtos da sua própria produção, por razões de subsistência devidamente comprovados pela junta de freguesia;
- b)Vendedores ambulantes;
- c)Outros participantes ocasionais.