O acesso à atividade de feirante e de vendedor ambulante está sujeito à apresentação de uma mera comunicação prévia, nos termos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
1) Nas atividade de restauração ou de bebidas não sedentária, ainda que, ao abrigo da livre prestação de serviços, o empresário não esteja estabelecido em território nacional, as meras comunicações são apresentadas ao município territorialmente competente através do "Balcão do Empreendedor", nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, devendo, para efeitos de reporte estatístico, ser remetidas de imediato para a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).
2) Para a atividade de feirante e de vendedor ambulante, as meras comunicações prévias, são apresentadas à DGAE, através do "Balcão do empreendedor", nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.