Na Feira de Pereira podem ainda ser exercidas atividades de animação, de demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.
Artigo 8.º — Outras atividades
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020