Regimento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Definição
O Conselho Técnico-Científico, adiante designado por Conselho, é o órgão de gestão ao qual incumbe a coordenação científica da ESTG.
Composição
Competências
As competências do Conselho são as que lhe estão consignadas nas disposições legais e estatutárias aplicáveis, ficando o exercício das mesmas regulado nos termos do presente regimento.
Eleição
Cessação do Mandato
Presidente
Secretário
Mandatos
O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, podendo ser reeleitos.
Funcionamento
Modo de Funcionamento das Comissões
Reuniões Ordinárias
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
Faltas
Deliberações
Atas
Alterações ao Regimento
Quaisquer alterações ao presente regulamento devem ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Conselho.
Casos omissos e dúvidas de interpretação
As omissões e dúvidas de interpretação serão resolvidas pelo Conselho ou, em caso de urgência, pelo seu Presidente, sendo submetidas a ratificação na primeira reunião subsequente do órgão.
Entrada em vigor
O Regimento do Conselho entra em vigor imediatamente após publicação no Diário da República.
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