- 1 -Os pedidos são analisados e ordenados pela Ação Social segundo os seguintes critérios de prioridade:
- a)Situações que coloquem em causa a qualidade de vida diária dos Beneficiários;
- b)Os Beneficiários que se encontrem fisicamente impossibilitados e/ou em situação de isolamento e dependência.
- 2 -Os demais pedidos que não se observem os critérios constantes do número anterior, serão objeto de resposta de acordo com a ordem de entrada.
Artigo 7.º — Critérios de intervenção
Vigente desde: 05/06/2025
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