- 1 -Podem requerer as modalidades de apoio descritas nas alíneas a), c), d), e) e f) do artigo 2.º do presente regulamento, os progenitores ou pessoa a quem a guarda da criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa de entidades ou organismos legalmente competentes.
- 1.1 -São condições de atribuição das modalidades de apoio acima referidas, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do concelho de Arouca;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- c)O requerente do apoio tem de residir no Município de Arouca há pelo menos 2 anos consecutivos contados anteriormente à data do nascimento;
- d)O incentivo só pode ser concedido por uma só vez à criança.
- 2 -Podem requerer a modalidade de apoio descrita na alínea b) do artigo 2.º do presente regulamento, a pessoa que esteja a realizar os tratamentos para a Procriação Medicamente Assistida.
- 2.1 -Para aceder à modalidade de apoio para a Procriação Medicamente assistida, a requerente tem que residir no concelho de Arouca há pelo menos 2 anos consecutivos.
Artigo 3.º — Condições de acesso
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