- 1 -Para usufruir dos incentivos à natalidade os candidatos tem 6 meses para apresentar a respetiva candidatura, a contar do nascimento.
- 2 -No apoio à Procriação Medicamente Assistida a candidatura deve ser apresentada aquando da primeira medicação a utilizar para o efeito, sendo acompanhada por declaração médica comprovativa da realização do respetivo tratamento.
Artigo 5.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026