Os lotes a que se refere o presente regulamento possuem o preço base constante do Anexo I e encontram-se devidamente identificados, caracterizados e localizados na planta que constitui o Anexo II ao presente regulamento.
Artigo 2.º — Caracterização dos lotes
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018