- 1 -A alienação efetuar-se-á na sala de sessões dos Paços do Município e será feita em hasta pública anunciada por edital publicitado na página do Município, no átrio do edifício dos Paços do Concelho, num jornal de âmbito regional e nacional e enviado a todas as Juntas de Freguesia do Concelho.
- 2 -Nos editais será indicado:
- a)O dia, hora e local em que se realizará a hasta pública;
- b)A descrição de cada lote com indicação da área ou situação;
- c)Preço base por lote;
- d)O montante de cada lanço;
- e)O tipo de construção a que os lotes são destinados;
- f)O prazo de início e condições de edificação.
- 3 -No ato da hasta pública, depois de lidas as condições, bem como as condições especiais estabelecidas, proceder-se-á à licitação verbal entre os concorrentes:
- a)Os concorrentes devem ser os próprios ou outrem com poderes especiais para o ato;
- b)Os lanços não serão inferiores a 500(euro);
Artigo 3.º — Modalidade de alienação e publicitação
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018