A aquisição dos lotes implica a obrigatoriedade por parte dos seus adquirentes de nele constituírem prédios urbanos, de acordo com as condições técnicas constantes do loteamento, sendo fornecidos pela câmara municipal os perfis dos arruamentos para execução dos projetos, mediante solicitação prévia dos interessados.
Artigo 7.º — Condições de edificação
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018