- 1 -São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 3.º do presente regulamento os estudantes titulares de:
- a)Cursos profissionais;
- b)Cursos de aprendizagem;
- c)Cursos de educação e formação para jovens;
- d)Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- e)Cursos artísticos especializados;
- f)Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -São, ainda, abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea e) do artigo 3.º do presente regulamento os estudantes titulares de:
- a)Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- b)Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- c)Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023