- 1 -As condições de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa por titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos são as fixadas no presente regulamento, o qual é objeto de homologação pela CNAES.
- 2 -A avaliação da candidatura a um dos ciclos de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa implica a avaliação da capacidade para a frequência do mesmo, e cuja nota de candidatura (NC) é obtida nos termos da fórmula seguinte, sendo as suas parcelas definidas nas alíneas seguintes:
NC = 0,5 x (CFC) + 0,2 x (P) + 0,3 x (CPI)
- a)A classificação final do curso (CFC) obtida pelo estudante, com uma ponderação de 50 %;
- b)Com uma ponderação de 20 %, as classificações obtidas:
- i)Na prova de aptidão profissional (P), no caso de titulares dos cursos profissionais;
- ii)Na prova de aptidão final (P), no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
- iii)Na prova de avaliação final (P), no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
- iv)Nas provas de avaliação final (P) dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
- v)Nas provas de avaliação final de competências (P) em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- vi)Na prova de aptidão artística (P), no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
- vii)Na prova de avaliação final (P), no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- c)As classificações de provas internas (CPI) teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata, organizadas e realizadas no ISEC Lisboa, com uma ponderação de 30 %.
- 3 -O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
- 4 -A seriação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota de candidatura (NC) obtida.
- 5 -Anualmente, o ISEC Lisboa comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, para cada par instituição/ciclo de estudos:
- a)O número de vagas disponíveis;
- b)A identificação das provas teóricas ou práticas de avaliação;
- c)A fórmula da nota de candidatura decorrente da aplicação do disposto no presente artigo.
Artigo 19.º — Condições de acesso e ingresso
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023