- 1 -O cumprimento do presente regulamento é avaliado de três em três anos pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior será elaborado um relatório a apresentar ao Conselho de Direção do ISEC Lisboa.
- 3 -O período de monitorização inicia-se no terceiro ano letivo após o da entrada em vigor do presente regulamento.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico pode, sempre que detetada uma violação ao presente regulamento, emitir o relatório referido no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 36.º — Monitorização e Cumprimento
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2023