- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados que requeiram o presente apoio deverão autorizar expressamente que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com outras entidades como Câmara Municipal de Lisboa, com o Instituto da Segurança Social e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e outras entidades com apoio alimentar ou financeiro.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados fornecidos em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
Artigo 10.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025