- 1 -O apoio financeiro a prestar com a verba do Fundo Social da Freguesia de Alvalade reveste a modalidade de apoio excecional e temporário às despesas elementares à subsistência num quadro de dignidade essencial do ser humano, a saber:
- a)Despesas com eletricidade, água e gás, telecomunicações;
- b)Despesas com o pagamento de renda, equivalente ao arrendamento de habitação própria permanente e a despesas permanentes, exceção feita para as rendas municipais;
- c)Despesas com o pagamento de dívidas de condomínio que possam comprometer a permanência no imóvel;
- d)Despesas com próteses auditivas e dentárias, bem como a aquisição de óculos, mediante receituário médico e desde que não haja duplicação com outros serviços e que seja provado que a pessoa já fez o pedido noutras entidades e não seja possível o apoio;
- e)Despesas com consultas médicas, tratamentos médicos e medicamentosos e meios complementares de diagnóstico desde que comprovados por receita ou indicação médica;
- f)Material escolar necessário para o desenvolvimento curricular das crianças do agregado escolar em idade escolar;
- g)Despesas relacionadas com acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada;
- h)Despesas com bens essenciais (alimentação e higiene), desde que não haja duplicação com outros serviços, seja a título de compensação financeira ou de atribuição de vouchers a adquirir em estabelecimentos a designar;
- i)Despesas com títulos de transporte até ao limite máximo do valor do título de transporte para a cidade de Lisboa;
- j)Outras despesas de caráter urgente e excecional que sejam consideradas, após avaliação, essenciais.
Artigo 3.º — Tipologia do Apoio
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