- 1 -A verba alocada anualmente ao Fundo Social da Freguesia de Alvalade será inscrita em rubrica própria do Orçamento da Freguesia.
- 2 -Os montantes a atribuir a título de subsídio previstos no presente Regulamento, serão inscritos no orçamento anual da JFA, tendo como limite o montante aí fixado.
- 3 -A cada agregado familiar será atribuído, no máximo, a quantia de €1.500,00 por ano.
Artigo 4.º — Fundo permanente
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2025