- 1 -Podem beneficiar do apoio do Fundo Social da Freguesia de Alvalade, os moradores recenseados e/ou residentes nesta freguesia que, comprovadamente, demonstrem a ausência de meios para fazer face às despesas inadiáveis e consideradas básicas do seu agregado familiar, tais como as previstas no n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Far-se-á a instrução do processo de candidatura através do preenchimento da ficha de candidatura, com a indicação dos dados necessários e respetivos documentos de prova.
- 3 -O processo pode ser oficiosamente instruído pelos serviços competentes da Junta Freguesia de Alvalade.
Artigo 5.º — Condições de acesso
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