Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)“AHBVM” - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção;
- b)“Bombeiro voluntário” - bombeiro que conste dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e no quadro ativo e quadro de honra da corporação de bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção ou em situação de inatividade em consequência de acidente ou doença profissional devidamente comprovada no exercício das suas missões, ou por morte em exercício de funções de bombeiro voluntário;
- c)“Colaboradores civis” - trabalhadores administrativos do quadro de pessoal da AHBVM, que prestam serviço em prol da Associação, sendo o seu papel o de colaborar em tarefas essenciais para o seu bom funcionamento, incluindo todas as formas de apoio logístico;
- d)“Beneficiários” - bombeiro voluntário e colaboradores civis da Associação que preencham cumulativamente os requisitos para elegibilidade constantes do artigo 4.º, e respetivo agregado familiar;
- e)“Agregado familiar” - cônjuge ou unido de facto, filhos(as), adotados e enteados do bombeiro voluntário, comprovado por certificado emitido pela Autoridade Tributária /Portal das Finanças, ou outro documento válido para esse efeito;
- f)“Habitação própria e permanente” - imóvel situado no município de Monção, onde resida em permanência o bombeiro voluntário com o seu agregado familiar, comprovado por certificado da morada fiscal emitido pela Autoridade Tributária/Portal das Finanças;
- g)“Cartão municipal de bombeiro” - cartão a emitir pelo Município de Monção que identifica o bombeiro/colaborador civil para a concessão de apoios no âmbito deste regulamento.