Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção.
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais do Município de Monção, um conjunto de benefícios sociais inerentes ao exercício de voluntariado pelo corpo de bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Monção, incluindo nesta designação os colaboradores civis da Associação.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Requisitos de elegibilidade
Benefícios sociais
No âmbito do presente regulamento, todos os bombeiros voluntários que cumpram os critérios de elegibilidade constantes do artigo 4.º, podem requerer a atribuição dos seguintes benefícios:
Condições de acesso
Pagamento dos benefícios
Obrigações da AHBVM
São obrigações da AHBVM:
Cessação/devolução de atribuição de benefícios
Encargos financeiros
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, será decidia por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito das respetivas atribuições.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação nos termos legais.
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