No âmbito do presente regulamento, todos os bombeiros voluntários que cumpram os critérios de elegibilidade constantes do artigo 4.º, podem requerer a atribuição dos seguintes benefícios:
- a)Isenção de taxas municipais nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel para habitação própria e permanente do bombeiro e agregado familiar, mediante compromisso de permanência pelo período mínimo de três anos, a contar da data da emissão da licença de utilização ou da conclusão dos trabalhos, sob pena de devolução do benefício concedido;
- b)Isenção de taxas de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais a habitação própria e permanente, sempre que os sistemas estejam disponíveis;
- c)Concessão de uma tarifa especial de água, idêntica à tarifa social, para os consumos nos 1.º e 2.º escalões, aos bombeiros residentes no concelho de Monção, para fornecimento da habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário ou do seu cônjuge/ unido de facto, devidamente comprovado;
- d)Apoio financeiro, no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mediante apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI, dos valores que sejam pagos após a entrada em vigor deste regulamento e que incida sobre imóvel localizado na área do concelho de Monção, destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar, a ser atribuído da seguinte forma:
- i)Com pelo menos 3 (três) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 30 % do valor pago até ao limite máximo de 200,00 € (duzentos euros) por ano;
- ii)Com pelo menos 10 (dez) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 50 % do valor pago até um limite máximo de 250,00 € (duzentos euros) por ano;
- iii)Com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 75 % do valor pago até um limite máximo de 500,00 € (quinhentos euros) por ano;
- iv)Com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 100 % do valor pago até um limite máximo de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por ano;
- e)Apoio psicológico em situações decorrentes da sua função humanitária;
- f)Isenção de 50 % do preço a pagar na utilização da Piscina Municipal para o bombeiro beneficiário e descendentes em 1.º grau;
- g)Isenção do pagamento do preço dos bilhetes para eventos ou iniciativas de caráter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo Município de Monção, com o limite de dois bilhetes por bombeiro, em espetáculos previamente definidos pelo município;
- h)Isenção de 50 % do preço no acesso a programas de férias educativas para os descendentes em 1.º grau, desde que apresentem candidatura no prazo previsto e mediante apresentação do cartão de identificação;
- i)Atribuição de bolsas de estudo, no valor de 250€ mensais, aos filhos menores de bombeiros falecidos em serviço, acidentados em serviço ou vítimas de doença contraída no desempenho de funções e que tenham adquirido incapacidade física, desde que devidamente atestado pelas entidades competentes, e que tenham tido aproveitamento no ano letivo anterior, até atingirem a maioridade;
- j)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância, escolas básicas e secundária do concelho de Monção da responsabilidade do município, aos descendentes em 1.º grau.