- 1 -O bombeiro voluntário que pretenda candidatar-se à concessão dos benefícios previstos no presente regulamento e que cumpra os requisitos constantes do artigo 4.º, deve apresentar o respetivo pedido mediante o preenchimento de requerimento de modelo próprio, acompanhado dos documentos que atestem o requerido, salvo os benefícios a conceder automaticamente mediante apresentação do cartão municipal de bombeiro.
- 2 -O requerimento referido no número anterior poderá ser entregue no Balcão Único de Atendimento do Município de Monção, enviado via correio normal ou por correio eletrónico, para a morada ou email do município, juntamente com cópia do cartão municipal de bombeiro e com os documentos que em razão da matéria devam vir anexos ao requerimento.
- 3 -Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação pelos serviços competentes em razão da matéria e decididos por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador do pelouro com competência designada.
- 4 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para no prazo máximo de dez dias úteis proceder ao suprimento das irregularidades.
- 5 -O Município de Monção, atendendo à natureza dos benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários à avaliação do pedido.
- 6 -O requerente será notificado da decisão final, independentemente do sentido da mesma.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026