- 1 -A apreciação das candidaturas será efetuada pelo Serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
- 2 -Compete ao Serviço de Ação Social e Saúde, no prazo de 30 dias após o terminus do prazo de apresentação de candidatura, apreciar as candidaturas, bem como elaborar as listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, as quais serão objeto de apreciação e deliberação em reunião da Câmara Municipal.
- 3 -No período de apreciação das candidaturas poderá o Serviço de Ação Social e Saúde, em caso de dúvida relativamente aos elementos/documentos apresentados efetuar diligências complementares que considere adequadas, no sentido de averiguar a veracidade dos mesmos, designadamente contactar o estabelecimento de ensino, efetuar visitas domiciliárias, solicitar pareceres da junta de freguesia, bem como outros meios julgados adequados.
- 4 -As admissões e não admissões terão que ser devidamente fundamentadas, assistindo aos/às candidatos/as o direito de reclamar, no prazo de 10 dias úteis, após a afixação das listas. As reclamações serão objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018