- 1 -A atribuição das bolsas decorrerá em 2 fases distintas, a fixar através de despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Cada fase terá uma verba proveniente da dotação orçamental inscrita para o efeito no orçamento do Município.
- 3 -Na 1.ª fase é apresentada a lista de candidatos admitidos e excluídos.
- 4 -Integram a 2.ª fase os candidatos admitidos, e que à data não disponham da declaração de bolseiro/a do estabelecimento de ensino superior.
- 5 -As listas relativas a cada uma das fases serão objeto de publicitação através de editais nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica do Município.
- 6 -Nos dez dias úteis seguintes à notificação da atribuição de bolsa, o candidato deve confirmar a aceitação da mesma, por escrito, à Câmara Municipal, fazendo menção dos seguintes dados:
- a)Identificação e residência do/a bolseiro/a;
- b)Tipo de bolsa atribuída;
- c)Estabelecimento frequentado e respetivo plano de estudo;
- d)Conhecimento e aceitação das obrigações do/a bolseiro/a e do presente regulamento.
Artigo 13.º — Fases de atribuição de bolsas
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2018