- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a capitação do agregado familiar é calculada com base na seguinte fórmula:
RC = [R - (C + I + H + T + S + L)]/12 N
em que:
RC - Rendimento per capita;
R - Rendimento bruto do agregado familiar;
C -Total de contribuições;
I -Total de impostos;
H - Encargos com a habitação do agregado familiar, acrescido das despesas de habitação nas situações em que o/a estudante esteja deslocado/a da sua residência;
T - Encargos com o transporte público do/a estudante;
L -Livros técnicos e material especifico;
S - Despesas de saúde do agregado familiar devidamente comprovadas pelo médico de família e declaração da farmácia;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.