Constituem direitos dos/as bolseiros/as receber integralmente as prestações relativas à bolsa atribuída, no prazo estabelecido para o efeito.
Artigo 15.º — Direitos dos/as bolseiros/as
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018