- 1 -Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:
- a)A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A aceitação de outra bolsa para o mesmo ano letivo, sem do facto ser dado conhecimento à Câmara Municipal;
- d)A desistência de frequência do curso, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
- e)A não participação à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, de circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso e que alterem a sua situação económica e/ou do agregado familiar;
- f)A mudança de curso ou de estabelecimento de ensino sem comunicação prévia à Câmara Municipal;
- g)A não obtenção de aproveitamento escolar;
- h)Mudança de residência para outro concelho;
- i)O incumprimento das obrigações previstas no artigo 14.º deste Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior, além da cessação da atribuição da bolsa, o/a bolseiro/a fica obrigado/a a restituir as quantias indevidamente recebidas.
Artigo 16.º — Causas de cessação da bolsa de estudos
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018