- 1 -A candidatura deverá ser formalizada pelo/a estudante ou pelo/a encarregado de educação caso este seja menor, mediante o preenchimento de formulário próprio.
- 2 -O formulário de candidatura poderá ser obtido na página eletrónica do Município (em www.cmpb.pt) ou na Secção de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponte da Barca.
- 3 -A candidatura será dos seguintes documentos:
- a)Exibição do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Cédula Pessoal de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do título de residência relativamente a pessoas oriundas de outros países;
- c)Exibição do Cartão de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Exibição do Cartão da Segurança Social/ADSE/outros, de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino superior;
- f)Declaração comprovativa de apresentação de requerimento para a atribuição de bolsa de estudo no estabelecimento de ensino superior;
- g)Fotocópia da notificação de decisão do resultado da bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), sendo que em caso de indeferimento da candidatura, este terá que ser devidamente justificado;
- h)Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no último ano letivo;
- i)Declaração do estabelecimento de ensino que discrimine as disciplinas em que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, bem como as classificações obtidas em relação a cada uma delas;
- j)Atestado de residência onde conste a composição do agregado familiar, bem como o tempo de residência na área do concelho de Ponte da Barca;
- k)Fotocópia de declaração/Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que ateste a existência ou não de bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Fotocópia de declaração da Conservatória do Registo Automóvel que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Fotocópia da última declaração de IRS ou declaração negativa de rendimentos do agregado familiar;
- n)Fotocópia da última declaração de IRC do agregado familiar;
- o)Fotocópia da nota demonstrativa da liquidação do imposto;
- p)Fotocópia dos três últimos recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar;
- q)Comprovativo do Rendimento Social de Inserção do requerente/agregado familiar;
- r)Declaração da Segurança Social onde constem as prestações que usufruem os elementos do agregado familiar e respetivos valores;
- s)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que ateste quais os elementos do agregado familiar em situação de desemprego;
- t)Número de Identificação Bancária do requerente [NIB];
- u)Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Instituição Bancária;
- v)Fotocópia da declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos (do progenitor ou do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores);
- w)Fotocópia dos documentos comprovativos de encargos com a habitação (renda, aquisição ou construção);
- x)Fotocópia do contrato de arrendamento e comprovativo da sua efetiva participação junto da Autoridade Tributária, nas situações em que o estudante se encontre deslocado da sua residência;
- y)Declaração médica comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- z)Declaração comprovativa de deficiência ou incapacidade;
- aa)Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, tendo obrigatoriamente que ser discriminada e de acordo com a prescrição médica;
- bb)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas efetuadas com o transporte, aquisição de livros técnicos e material específico.
- 4 -Para além dos documentos enumerados no ponto anterior, poderá a Câmara Municipal de Ponte da Barca solicitar a junção de outros que considere necessário.
- 5 -As fotocópias dos documentos elencados no n.º 3 devem ser acompanhadas dos respetivos originais.
- 6 -A entrega da candidatura terá que ser efetuada na Câmara Municipal de Ponte da Barca.
- 7 -A não apresentação da documentação solicitada no prazo definido pela Câmara Municipal de Ponte da Barca determinará o indeferimento da candidatura e o consequente arquivamento do processo.
Artigo 7.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 23/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018