- 1 -Constituem condições de acesso à candidatura para a atribuição de bolsa de estudo de ensino superior:
- a)Residir na área do concelho de Ponte da Barca há pelo menos 2 anos, em regime de permanência;
- b)Estar matriculado/a num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;
- c)Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura;
- d)Não ser titular do grau académico de mestrado (integrado ou não) nem de doutoramento. No caso de ser detentor/a de licenciatura, a condição de acesso é de frequentar o mestrado integrado;
- e)Caso seja detentor/a de um curso técnico superior profissional, não se poderá candidatar à bolsa do Município para obter outro curso técnico superior profissional;
- f)Possuir um rendimento mensal per capita inferior a 85 % do IAS;
- g)Ter aproveitamento escolar no último ano letivo com média igual ou superior a 13 valores;
- h)Ter idade inferior a 35 anos;
- i)Não ser devedor/a, por si ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte da Barca ou ao Estado.
- 2 -Constituem ainda condições de acesso:
- a)O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o IAS;
- b)O valor do património imobiliário;
- c)O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o IAS.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1, a média será calculada somando as classificações de todas as unidades curriculares em que o aluno esteve inscrito no ano anterior ao da candidatura, dividindo-se o resultado pela quantidade de unidades curriculares. Em relação às unidades em que aluno esteve inscrito e não se tenha verificado aproveitamento, será atribuída a classificação de zero valores.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018