- 1 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca delibera, para cada ano letivo, a abertura do concurso para a atribuição de bolsas de estudo.
- 2 -O anúncio de abertura do concurso especifica as condições e prazo de candidatura.
- 3 -A abertura do concurso será publicitada mediante afixação de editais nos locais do costume, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 8.º — Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2018