- 1 -As fórmulas de cálculo para a utilização de instalações da autarquia têm como base as despesas correntes suportadas com as mesmas.
- 2 -A fórmula de cálculo a aplicar na utilização da casa mortuária é a seguinte:
Utilização da casa mortuária = (Vhdi/número médio de utilização anual) + Vhtnl + Vhtn, sendo que:
Vhdi = valor anual da despesa das instalações da casa mortuária (encargos com a eletricidade, água e limpeza);
Vhtnl = valor hora do custo médio dos trabalhadores responsáveis pela limpeza -(maior que) remuneração base mensal, subsídio de refeição e seguro;
Vhtn = valor hora do custo médio do trabalho dos trabalhadores dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro.
- 3 -Os valores a aplicar na utilização de salas estão diretamente indexadas aos valores praticados por outras instituições sem fins lucrativos da região para o mesmo serviço, tendo em consideração o número de horas de utilização e os equipamentos utilizados: (tme x (vhtn + vhdi)) x taxa de inflação.
Tme = tempo médio de execução;
Vhtn = valor hora do custo médio dos trabalhadores dos serviços administrativos -(maior que) remuneração base mensal, abono falhas, subsídio de refeição e seguro;
Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede -(maior que) despesa das instalações da sede (encargos com a eletricidade, água, limpeza, vigilância, consumos de secretaria, equipamento informático e respetiva manutenção).
- 3.1 -As Escolas do Ensino Pré-Escolar, Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Movimento Associativo da Freguesia estão isentas do pagamento dos valores devidos pela utilização de salas.
Artigo 5.º — Utilização de instalações
Vigente desde: 12/09/2019
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Em vigor desde 12/09/2019