- a)Compete ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades e também o orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude. A câmara municipal remete os referidos documentos ao Conselho Municipal de Juventude, imediatamente após a sua aprovação. Os pareceres obrigatórios do Conselho Municipal de Juventude deverão ser remetidos ao órgão competente para a deliberação final, no prazo máximo de 15 dias;
- b)Compete ao Conselho Municipal de Juventude emitir parecer facultativo sobre iniciativas da câmara municipal com incidência nas políticas de juventude, sempre que solicitado pela câmara municipal, pelo presidente ou pelos vereadores. A assembleia municipal pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao Conselho Municipal de Juventude;
- c)Compete ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a atividade dos órgãos do município, sobre a sua execução, evolução e participação cívica da população jovem do município;
- d)Compete ao Conselho Municipal de Juventude a emissão de propostas à câmara municipal sobre a adoção de medidas relacionadas com as problemáticas dos jovens;
- e)Compete ao Conselho Municipal de Juventude eleger um representante no Conselho de Juventude dos Açores e um representante no Conselho Municipal de Educação;
- f)O Conselho Municipal de Juventude, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, tem de promover o debate e a discussão de matérias relativas à política municipal de juventude, assegurando a ligação entre os jovens residentes no município e os titulares dos órgãos da autarquia. Compete também ao Conselho Municipal de Juventude divulgar junto da população jovem as suas iniciativas e deliberações e promover a realização e divulgação de estudos sobre a situação dos jovens residentes no município;
- g)No âmbito da sua organização interna, compete ao Conselho Municipal de Juventude aprovar o seu regulamento interno, o plano e o relatório de atividades;
- h)O Conselho Municipal de Juventude pode ainda estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude;
- i)Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível; contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho Municipal de Juventude; assegurar a articulação entre as entidades que representam e o conselho municipal de Juventude, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 4.º — Deveres do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021