- a)Podem intervir nas reuniões do plenário e das comissões especializadas de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger o representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação;
- d)Eleger o respetivo representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho de Juventude dos Açores;
- e)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- f)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades municipais.
Artigo 5.º — Direitos dos Membros do Conselho Municipal de Juventude
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021