- a)O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo uma das reuniões destinada à apreciação e emissão de parecer em relação ao Plano Anual de Atividades e ao Orçamento do município de Lagoa e a outra destinada à apreciação do Relatório de Atividades e Contas do município;
- b)O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um quarto dos seus membros com direito de voto;
- c)No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos;
- d)As reuniões do Conselho Municipal de Juventude devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros;
- e)O plenário do Conselho Municipal de Juventude reúne no edifício Paços do Concelho de Lagoa, sito no Largo D. João III, podendo, sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente reunir em local diverso.
Artigo 7.º — Plenário
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021