A constituição de uma comissão permanente depende da respetiva consagração regimental e da sua aprovação por dois terços dos membros do Conselho Municipal de Juventude. São competências da comissão permanente do Conselho Municipal de Juventude, as seguintes:
- a)Coordenar as iniciativas do Conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do Conselho entre as reuniões do plenário;
- c)O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento do Conselho Municipal de Juventude e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 3.º;
- d)O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do Conselho Municipal de Juventude;
- e)Os membros do Conselho Municipal de Juventude indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente;
- f)As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do Conselho Municipal de Juventude.