- a)De cada reunião do Conselho Municipal de Juventude é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas;
- b)As atas do Conselho Municipal de Juventude são remetidas via email a cada um dos seus membros e, após aprovação, são objeto de disponibilização regular na página da Câmara Municipal em lagoa-acores.pt;
- c)O município deve disponibilizar o acesso do Conselho Municipal de Juventude ao seu boletim municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Artigo 9.º — Divulgação e Atas das Sessões
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021