- 1 -A deliberação de autorização de venda, e respetiva bonificação, se aplicável, é comunicada ao interessado dentro dos 15 dias úteis subsequentes, por meio de carta registada com aviso de receção, acompanhada de minuta do contrato de concessão de apoios a celebrar.
- 2 -Se o empreendedor não se pronunciar sobre a minuta do contrato, nem lhe fizer nenhum reparo ou sugestão, no prazo de 5 dias, a mesma considera-se aprovada.
- 3 -Aprovada a minuta do contrato será o comprador notificado para comparecer na Câmara Municipal a fim de o outorgar.
Artigo 22.º — Formalização da adjudicação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022