- 1 -As despesas que resultam da escritura de compra e venda constituem encargo dos adquirentes dos lotes.
- 2 -Os adquirentes dos lotes obrigam-se a cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes do contrato e necessárias à formalização da escritura.
Artigo 25.º — Despesas e obrigações fiscais
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