- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, em caso de alienação total ou parcial, a título gratuito ou oneroso, ou em qualquer forma de transmissão para outrem dos direitos de propriedade, posse, detenção, utilização dos lotes de terreno ou quaisquer outros atos com que obtenha o mesmo resultado, bem como das construções neles implantadas ou em processo de construção são observados os trâmites seguintes:
- a)Sempre que o proprietário pretenda efetuar a transmissão ou arrendamento dos bens supramencionados comunica a sua intenção ao Município, identificando o seu interlocutor no negócio e descrevendo, com detalhe, o projeto de transmissão e respetivas cláusulas;
- b)A comunicação aludida na alínea anterior é efetuada por carta registada com aviso de receção;
- c)Recebida a comunicação, deve o Município exercer o seu direito de preferência no prazo de 45 dias;
- d)O Município tem o direito de preferir na alienação pelo valor real atualizado dos bens, deduzidas as comparticipações recebidas;
- e)Se o valor atualizado do bem for inferior ao valor indicado pelo transmitente, deverá o Município procurar chegar a acordo quanto ao valor a pagar ao mesmo;
- f)Na falta de acordo, será nomeado um perito externo que determinará o valor real atualizado da coisa ou direito, objeto da transmissão;
- g)O Município goza do direito de preferência em caso de venda ou adjudicação ou qualquer outra forma de alienação dos lotes e ou das edificações neles implantadas em processo de execução fiscal ou judicial em que tais bens sejam penhorados
- h)As disposições contidas nas alíneas a) a f) não se aplicam à sucessão mortis causa;
- i)Se o Município não exercer a preferência ou se tiver ocorrido sucessão mortis causa, o novo adquirente fica obrigado a cumprir todas as obrigações assumidas pelo primitivo adquirente e as que decorram da lei e do presente regulamento.
- 2 -Estas condições de preferência são entendidas como ónus e como tal devem constar da escritura de compra e venda e do registo predial.
Artigo 28.º — Preferência em caso de alienação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022