- 1 -O prazo máximo para entrada do projeto de licenciamento ou comunicação prévia nos serviços competentes da Câmara Municipal é de 120 dias após a escritura de compra e venda.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante entrega de requerimento por parte do adquirente do lote.
- 3 -Todas as edificações a construir devem observar as regras de execução, e os condicionalismos aplicáveis, assim como possuir os necessários pareceres, autorizações, comunicações prévias e licenças de construção decorrentes dos seus regimes específicos.
Artigo 29.º — Prazo para apresentação do processo de licenciamento ou comunicação prévia
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022