Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas, de carácter industrial, comercial, de serviços, turísticas ou outras, e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficiência da respetiva tramitação, de acordo com o princípio da boa administração nos termos do Artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Desburocratização e simplificação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022