- 1 -Só podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento os empreendedores/entidades legalmente constituídas e em atividade, ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato, e que:
- a)Tenham a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Miranda do Corvo;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente, exceto se estiverem abrangidas ou tenham pendente um plano de revitalização da empresa, judicial ou extrajudicial, desde que previsto na lei;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- f)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística;
- g)Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- h)Assumam o compromisso de manterem o investimento realizado afeto à atividade, bem como a sua localização geográfica, por um período de cinco anos contado da data de conclusão do investimento.
- 2 -São também elegíveis para efeitos do presente regulamento empresários em nome individual que cumpram os critérios estabelecidos no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no n.º 1 é condição para atribuição de apoios que os investimentos apresentem viabilidade económica e financeira.
- 4 -Aos requerentes da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente regulamento, podem ser solicitados os elementos complementares que se entendam necessários à apreciação dos pedidos formulados, os quais devem ser fornecidos pelo requerente no prazo de 10 dias.
- 5 -As entidades ou empreendedores que beneficiem da concessão de qualquer das formas de apoio previstas no presente regulamento ficam obrigadas a prestar os esclarecimentos e a disponibilizar as informações relacionadas com a utilização ou aplicação dos apoios concedidos que lhes sejam solicitados pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Condições gerais de admissibilidade
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022