1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser apresentadas à Câmara Municipal de Miranda do Corvo através de requerimento e declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento conforme com o modelo do anexo I ao presente regulamento.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ainda ser instruído com o formulário de candidatura conforme o anexo II.
3 - A candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão;
b) Cópia da Certidão de Registo Comercial, se aplicável;
c) Documentação necessária para a comprovação do cumprimento das condições de admissão previstas no número um do artigo 7.º;
d) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos e alvo do pedido;
e) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social), em Portugal ou no Estado de que sejam oriundos ou onde se encontrem estabelecidas;
f) Declaração de compromisso em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura, a contar da data da sua concessão;
g) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
g) Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
4 - Conjuntamente com a candidatura deve ser entregue um estudo de viabilidade económico-financeira do projeto.
5 - O requerimento referido no número anterior pode ainda ser acompanhado dos documentos ou informações julgadas convenientes para a fundamentação do pedido.